Direito de Família na Mídia
TJDF autoriza permanência de menor com avó materna por 60 dias
22/08/2006 Fonte: TJDFA Vara da Infância e da Juventude (VIJ) do TJDF autorizou a permanência de menor, por sessenta dias, com a sua avó materna mediante termo de responsabilidade. O menor foi abandonado pelo pai no ano passado e levado para um abrigo. Por meio da divulgação de sua imagem na mídia, a família biológica foi encontrada, depois de mais de seis meses sem contato com o menor. A avó deve ser encaminhada à Defensoria Pública do Distrito Federal para requerer a medida adequada a regularizar, em definitivo, a situação da criança.
No entendimento da Vara, o Estado deve agir no sentido de preservar os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, devendo ser levado em consideração a condição da pessoa em desenvolvimento, o caráter provisório e excepcional da medida de abrigamento, e o direito à convivência familiar.
Ainda segundo a Vara, não existe motivo para protelar a liberação do menor do abrigo, já que crianças institucionalizadas têm maiores chances de apresentar no futuro problemas de ordem psíquico-emocional. O abrigo encaminhou relatório, informando a evolução do processo de reaproximação entre a criança, a mãe e a avó materna. Ficou evidenciado os laços de afeto entre a criança e a avó.
O estudo do caso realizado pela Comissão de Fiscalização da VIJ concluiu a liberação do menor à avó materna seria mais benéfico ao seu desenvolvimento. A mãe e seu atual companheiro necessitam de um maior amadurecimento para que possam oferecer à criança os cuidados necessários.